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BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada
BDI nº 32 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Alugamos um imóvel comercial de dois andares onde a parte de baixo destina-se a uma loja de móveis e na parte de cima para uma clínica de dentistas. Na loja de móveis há uma porta comum para ter acesso à escada e ao redor de cima. Ocorre que a loja de móveis ocupa todo o painel de propaganda do imóvel, não deixando espaço para a clínica dos dentistas. Gostaríamos de saber qual o fundamento em que poderíamos nos apoiar para ajudar os dentistas. (I.H.C. – Campo Grande, MS)Resposta: Normalmente deverá ser respeitada a fachada de cada imóvel locado, não podendo a loja de móveis, que fica no andar de baixo, ocupar a fachada do andar de cima. Entretanto, se for imóvel comum para uso comercial, o proprietário deveria ter estabelecido, antes de qualquer locação, o espaço publicitário de cada locatário. Se não estabeleceu e permitiu que a primeira locatária (loja de móveis) ocupasse toda a fachada para sua propaganda, a mesma teria um prejuízo grande em desfazê-la. Através de acordo poderá ser solucionado este caso, dependendo da casuística. Também deve verificar o contrato de locação da loja de móveis para saber da permissão da ocupação t.............