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O ADQUIRENTE ARREMATANTE RESPONDE PELOS ENCARGOS CONDOMINIAIS, AINDA QUE ANTERIORES À ALIENAÇÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias

BDI nº 31 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O Condomínio TAL efetuou cobrança de despesas condominiais contra João da Silva. Na fase de execução, o Condomínio para poder indicar à penhora o próprio apartamento, pois, dívida “propter rem”, pediu certidão junto ao Registro de Imóveis e observou que a CEF tinha arrematado o apartamento, porque João da Silva, também deixou de pagar as suas prestações junto à mesma. Após contato com a CEF, esta efetuou o pagamento total da dívida, mediante boleto bancário, diretamente à conta do Condomínio. O processo em cobrança, entre o Condomínio TAL e João da Silva, deverá ser extinguido pelo Douto Juiz, após tomar conhecimento do pagamento? Por favor, jurisprudência a respeito. (D.J.P. – Santos, SP)

Resposta: Como o apartamento agora pertence à CEF, a mesma ficará responsáv.............

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