NOTIFICAÇÃO, EM MATÉRIA LOCATÍCIA, PODE SER FEITA EXTRAJUDI-CIALMENTE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
BDI nº 31 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em contrato de locação residencial de 12 meses de vigência, hoje vencido, estando com prazo indeterminado, falecido o locador, os herdeiros precisam do imóvel para uso próprio. Assim, preciso de jurisprudência sobre: Para pedir imóvel para uso próprio é necessário notificar o locatário antes? Se positivo, qual o prazo que devemos dar na notificação para a desocupação? A referida notificação poderá ser feita extrajudicialmente? (M.C.M.A. – São Paulo, SP)Resposta: Se a retomada for motivada, conforme art. 47 .............