PARTICIPAÇÃO DAS LOJAS INDEPENDENTES NAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio
BDI nº 31 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O nosso condomínio aprovou em Assembléia de Condôminos, devidamente convocada por edital em jornal de circulação local e por carta aos condôminos, a compra de três elevadores novos. Tomei conhecimento pela atual síndica de que os proprietários das lojas fizeram um comunicado expresso, informando que não estariam obrigados a pagar as taxas extras oriundas da compra dos elevadores, sob a alegação de que não utilizam-se dos mesmos e não vêm pagando as taxas extras. A nossa Convenção não contempla tal exclusão (é omissa). O rateio da taxa condominial é feito pela fração ideal do terreno. Venho estudando há muitos anos tal matéria, vez que além de corretora de imóveis advogo em específico nas matérias atinentes ao Direito Imobiliário. Por tudo que li, entendo que tais condôminos ou o Condomínio devam, através de uma Ação Declaratória, obter a resposta judicialmente ou fazerem uma alteração na Convenção do Condomínio para que possa gerar direitos de exclusão no pagamento para esses Condôminos, se for o caso (quando é troc.............