NOTIFICAÇÕES AO LOCATÁRIO PELO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
BDI nº 30 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em contrato de locação residencial de 30 meses, o locador quer que o locatário entregue o imóvel pelo fato de estar quebrando o imóvel e aborrecendo os vizinhos com brigas ocasionadas por ingerir bebidas alcoólicas, mas apesar de tudo os alugueres estão em dia. Assim gostaria de saber se é possível pedir a devolução do imóvel para o locatário ou não existe a possibilidade. (M.C.M.A. – São Paulo, SP)Resposta: Nos termos do art. 4º, da Lei 8245/91, o locador não pode reaver o imóvel locado enquanto não vencer o prazo, com exceção das hipóteses previstas nos incisos II, III, e IV do art. 9º da mesma lei, quais sejam: Despejo por infração legal ou contratual, falta de pagamento e realização de reparos urgentes, determinados pelo Poder Público. O inciso II do art. 23 da Lei 8245/91 d.............