A LOCAÇÃO PARA TEMPORADA TEM DESTINAÇÃO SOMENTE RESI-DENCIAL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação
BDI nº 30 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um imóvel comercial constituído por 2 (duas) salas, localizado na Praia (Litoral), que desde 1990 vem sendo alugado para o mesmo inquilino, através de Contrato de Locação Comercial por temporada (3 meses). Existe legislação especifica para este tipo de locação? Neste caso, após decorridos este prazo e locação (14 anos) que direitos o inquilino tem, se no caso, o imovel for colocado à venda? E, se o imóvel for vendido (alienado) a um terceiro sem o conhecimento do inquilino (não foi dada a preferência de compra a ele), depois deste tempo todo (14 anos) após ele ter criado alí um belo ponto comercial (agregando, inclusive, melhorias no imóvel, que providências ele deve tomar e quais são os seus direitos perante a Lei. (O.C.S. – Araranguá, SC)Resposta: Conforme o art. 48 da Lei 8.245/91, a locação para temporada tem destinação somente residencial e não comercial.............