INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO CIVIL, DE LEI DA USURA E DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR NAS LOCAÇÕES
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades
BDI nº 30 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estamos tentando realizar um contrato de locação na imobiliária, mas o setor jurídico da empresa locatária não concordou com uma claúsula que prevê o pagamento de multa contratual de 10%, caso o locatário atrase o pagamento do aluguel. Segundo a empresa, tem uma lei que prevê uma multa de apenas 2%, mas desconhecemos a existência da mesma. Queremos saber se é correto cobrar 10% de multa pelo atraso no pagamento do aluguel e qual a lei que dá amparo a esse percentual. E se existe jurisprudência neste sentido. (H.C. – Campo Grande, MS)Resposta: O setor jurídico da empresa locatária deverá concordar imediatamente, pois, em matéria locatícia, não existe no mercado percentual mais baixo do que os 10%. A multa moratória por atraso no pagamento do aluguel não sofreu modificação pelo novo Código Civil. A multa de 2% prevista no novo Código C.............