ESCRITURA DE DIVISÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL POSSUÍDO EM COMUM – PERMUTA ENTRE CONDÔMINOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 16 - Permuta
BDI nº 28 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Dois irmãos são proprietários de 4 imóveis, eles querem dividi-los amigavelmente, sendo que cada um vai ficar com dois imóveis, no mesmo valor, não haverá torna. Esta figura é uma divisão amigável, e não precisa do recolhimento do Imposto Inter Vivos? ou é considerado como permuta de parte ideal, incidindo assim o Inter vivos. (E.M.G. – Mandaguari, PR)Resposta: No caso trata-se de permuta, pois os 4 imóveis já estão divididos como unidades, podendo ser distribuídos entre os co-proprietários, com incidência do imposto de transmissão “inter vivos”. Já a escritura de divisão amigável de um imóvel possuído em comum, sendo declaratória e não transmissiva da propriedade, não há incidência do ITBI “inter vivos”. Veja nos DLIs ou em nosso site www.diariodasleis.com.br as seguintes matérias: DIVISÃO – Boletim Carto.............