ADMISSIBILIDADE DE DESPEJO COM DUPLO FUNDAMENTO: FALTA DE PAGAMENTO E INFRAÇÃO CONTRATUAL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 28 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Ação de Despejo por Falta de Pagamento e descumprimento de cláusulas contratuais. Contrato de locação no valor de R$ 6.000,00 - Fins comerciais (restaurante). O locatário está com 2 meses de atraso, além de não ter cumprido 2 cláusulas contratuais; primeira – obrigação de fazer uma caução no valor de R$ 21.000,00 junto à Sul América Capitalização; segunda – seguro de incêndio no valor de R$ 200.000,00. PERGUNTA: Gostaria de ser informado se na inicial da Ação de Despejo posso solicitar a Ação de Despejo por Falta de Pagamento, descumprimento de cláusula contratual e pedido de penhora dos móveis e utensílios do restaurante, já que não existe fiador, nem caução, nenhuma garantia locatícia. O Locatário é estrangeiro, natural de Coimbra, Portugal. (O.D. – Recife, PE)Resposta: É admissível a propositura de ação de despejo com duplo fundamento, quais sejam: despejo por falta de pagamento e infração contratual ou legal, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil. Quanto à penhora dos móveis e utensílios do restaurante, será necessária a fase de execução, pois, a.............