DOAÇÃO DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS (DLI/2005, Nº 25, P. 28)
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 4 - Doação a herdeiro
BDI nº 28 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Resposta: Entendimento do Dr. Marcelo Saccol Comasseto, de São Leopodo, RSConfesso que fiquei surpreso com a resposta dada à consulta formulada na página 28 do DLI nº 25 – 1º decêndio setembro/2005, referente à doação de ascendente para descendente. Dela discordo totalmente e a seguir exponho humildemente meu entendimento.
Na pergunta é feita referência, entre parênteses, de que João e Maria farão a doação da parte disponível de seus bens aos 7 filhos e aos netos. Assim, em se tratando realmente de doação da parte disponível, qualquer pessoa poderá ser donatária, pois a legítima permanecerá intocável. Caso a doação versar sobre a legítima, então sim, somente os filhos e os netos (filhos de Lúcia, pré-morta) po.............