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O ARREMATANTE DO IMÓVEL CONDOMINIAL RESPONDE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS QUE ONERAM A UNIDADE ARREMATADA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação

BDI nº 27 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A respeito do art. 686, V-CPC, ou seja, sobre o conteúdo do edital. Exemplo: em cobrança de despesas de condomínio, além do valor do processo, sempre existe mais alguns meses de débito que não consta na execução, porém é débito ainda do apartamento devedor. Deve constar este valor também no edital de praceamento? Jurisprudência sobre o caso. (D.J.P. – Santos, SP)

Resposta: Sim. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, como no caso, as cotas condominiais, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, A SENTENÇA AS INCLUIRÁ NA CONDENAÇÃO, enquanto durar a obrigação. O arremata.............

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