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NA PENHORA DE TERRENO DEVEM SER INCLUÍDAS AS BENFEI-TORIAS INDISSOCIÁVEIS, AINDA QUE NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 8 - Penhora, bloqueio

BDI nº 26 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Praceamento de imóvel. O credor indicou à penhora um terreno que se encontra averbado no Registro de Imóveis: Penhora dos direitos do executado, isto é, um terreno situado à rua (...). O juiz da execução deferiu a penhora na forma requerida, sendo expedido o mandado de citação e penhora para a constrição da nua-propriedade. Esclareça, ademais, que a construção efetuada pelo executado não se encontra averbada no Cartório de Registro de Imóveis. O oficial de justiça, no auto de penhora, assim relatou em seu relatório de penhora: “Direito sobre transferência do domínio de imóvel adquirido pelo executado como compromissário comprador por instrumento particular de compromisso de compra e venda de um terreno situado na rua (...), cuja metragem está definida em 20x40, com área total de 800,00 m²; sobre referido terreno foram construídas duas casas, que receberam os números 80 e 86, respectivamente” (...). Para decidir quanto à realização do Laudo de Avaliação, o magistrado assim procedeu: “Para avaliar as benfeitorias erigidas sobre o terreno que foi objeto do comp.............

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