Área do Cliente

DESMEMBRAMENTO DE LOTE RESULTANDO EM ÁREA INFERIOR A 125 M²

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 13 - Regularização de loteamento

BDI nº 26 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Depois de estudar toda a Lei 6766/79, não consegui encontrar nela qualquer proibição de se vender fração ideal de um terreno urbano. Pode um proprietário de um terreno urbano com a área de 220 m2 vender fração ideal do mesmo terreno correspondente a 88,00 m2? (F.J.C.M. – Campos Gerais, MG)

Resposta: Nos termos do inciso II, do art. 4º da Lei 6766/79, os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA