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A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS, É NULA DE PLENO DIREITO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 4 - Doação a herdeiro

BDI nº 25 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Escritura pública de doação com reserva de usufruto. Caso l - João e Maria tiveram 8 filhos; 1 filha (Lúcia)já falecida deixou 4 filhos, ou seja, netos dos doadores. Caso 2 - João e Maria farão a doação de seus bens (parte disponível) aos 7 filhos e aos netos, todos maiores (filhos de Lúcia-falecida), correspondente a parte ideal de 1/8. Caso 3 - Ocorre que os netos(filhos de Lúcia) não querem receber esta doação. Caso 4 - O viúvo de Lúcia, com o qual era casada pelo regime da comunhão de bens, e pai dos 4 filhos, quer receber esta parte ideal. Pergunta-se: Poderá este viúvo (genro dos doadores), ser donatário na escritura em lugar dos netos? Terá ele por “afinidade” e pelo regime do casamento receber o quinhão correspondente a doação a ser.............

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