IMISSÃO DE POSSE NO IMÓVEL PELO ARREMATANTE NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 70/66
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI nº 25 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Caso o imóvel arrematado aos moldes do Dec.-Lei 70/66 esteja ocupado por pessoa que se intitula como dono e legítimo proprietário do imóvel alegando que: a) é legítimo proprietário do imóvel; b) que existe contrato de financiamento firmado entre ele e a Construtora, sendo que já pagou mais da metade do imóvel e existe processo judicial em trâmite questionando os valores que entende serem abusivos por parte da Construtora; c) que a hipoteca do imóvel decorre de financiamento tomado pela Construtora junto à Instituição Financeira; d) que não foi em momento algum notificada do leilão realizado. Pergunta-se: Pessoa que ocupa o imóvel, realmente tem direito de permanecer no imóvel mesmo que um terceiro arremate o bem? Como fica a situação do terceiro (pessoa que arrematou o bem)? (L.M.W.J. – São Paulo, SP)Resposta: Se o arrematante registrou a carta de arrematação.............