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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 20 - Tributos

BDI nº 24 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Uma pessoa adquiriu um imóvel residencial em 1980. Há questão de 06 anos veio a falecer, e esse imóvel passou para filha solteira. Se ela vender esse imóvel hoje (18.08.2004), após 24 anos da data da aquisição e passar a escritura por valor bem acima do valor venal, deverá pagar Imposto sobre Lucro Imobiliário? (S.F.F.P. – Mogi Guaçú, SP)

Resposta: Se esse for o único imóvel, a operação será isenta desde que vendido por até R$ 440.000,00 bem como não tenha sido feita nenhuma outra alienação nos últimos 5 anos, conforme o Dec. 3000, de 26/03/1999 (art. 39), a Lei nº 9.250, de 1995 (art. 23) e as Instruções Normativas nº 15, de 06.02.2001 e 84, de 11.10.2001, da Secretaria da Receita Federal. O ganho.............

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