PARTICIPAÇÃO DAS LOJAS INDEPENDENTES NAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio
BDI nº 24 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um edifício nunca cobrou condomínio de uma sala comercial, por ser totalmente autônoma (entrada separada da portaria do edifiício, água e energia com relógio próprio). Porém, agora o condomínio está tentando cobrar a taxa condominial, apenas pela área do imóvel, em total afronta ao artigo 1340 do Código Civil. Qual seria a ação a ser proposta pelo proprietário para pagar corretamente o condomínio? Ressalta-se que o condomínio não repassa os demonstrativos de despesas. (L.E.I. – Criciúma, SC)Resposta: Sendo a Convenção a lei maior do condomínio, as lojas independentes estarão obrigadas a contribuir com as despesas do condomínio de acordo com o que for estabelecido na mesma. Já, nos termos do art. 1340 do Código Civil, as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, o.............