NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO LOCATÁRIO PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 20 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em sede de ação de despejo de locação comercial, cuja sentença está sendo executada provisoriamente, o locador precisa notificar o locatário para desocupar o imóvel em 30 dias nos termos do artigo 63 da lei 8245-91. a) Se o locatário estiver viajando, caberia por hora certa? b) Poderia ser feito por edital? c) Advogado pelo inquilino, visto que este está de fato viajando, caso fosse juntado aos autos o comprovante de que se encontra fora, com prazo de 40 dias para voltar, qual seria a posição do Juízo? d) Qual a melhor solução advogando pelo inquilino? (L.M.W.J. – São Paulo, SP)Resposta: “A intimação deverá ser pessoal p.............