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RESPONSABILIDADE DO LOCADOR PELA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE INCÊNDIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 9 - Gastos no imóvel

BDI nº 20 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O art. 1.208 do antigo CC dizia que o inquilino responde pelo incêndio causado no imóvel.... O novo código não repetiu o dispositivo. Isso significa que não responde mais ? Parece-me que não. Têm por aí um fundamento pelo qual se afirme que ele responde? A mim parece que isso está implícito no art. 23 III da Lei do Inquilinato. Estará aí ou em outo lugar? (A.I. – Sumaré, SP)

Resposta: O novo Código Civil retirou a parte referente a locação de prédios, ficando tão somente com a parte referente a locação de coisas, deixando, para a lei especial, a locação de prédios urbanos. A Lei especial inquilinária n.º 8.245/91, prevê, no art. 23, incisos III e V, que o locatário deverá restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal ou realizar as imediatas reparações dos danos verificados no imóvel, provocados pelo locatário, dependentes, familiares ou visita.............

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