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IMISSÃO NA POSSE DO LOCADOR PELO ABANDONO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO, APÓS O AJUIZAMENTO, MAS ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

BDI nº 17 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Propomos uma ação de despejo cumulada com cobrança em face do inquilino, e após este deixar o imóvel sem ser citado, aditamos a ação para figurar como réu também o fiador. Soubemos que o inquilino mudou-se para outro país. É possível pedir a desistência da ação em face dos inquilinos? (L.M.W.J. – São Paulo, SP)

Resposta: Neste caso deverá ser pedida a imissão na posse do imóvel pelo locador, nos termos do art. 66 da Lei do Inquilinato, e requerer o prosseguimento do feito referente a cobrança contra o fiador, já que o mesmo é parte nesta ação. Neste caso a ação de despejo perdeu o seu objeto, restando a cobrança. Veja a seguir doutrina e jurisprudência a respeito: DOUTRINA: Diz Francisco Carlos Rocha de Barros em seu livro “Comentários à Lei do Inquilinato” - Editora Saraiva - 1995: Pág.: 422: “...A segunda hipótese dar-se-á se o abandono ocorrer após o ajuizamento, mas antes da citação do réu. Reconhecido pelo juiz o abandono, mandará imitir o locador na posse do imóvel. Dir-se-á, então, que o processo será julgado extinto, sem julgamento do mérito, porque o autor carecia de interesse processual (CPC, art. 267, VI). Não é tão simples. Nada impede que o autor, imitido na posse, peça o prosseguimento da ação. Esta foi ajuizada com base em algum fundamento, e ele pode ter interesse no julgamento da pretensão deduzida contra o réu. Pode insistir, portanto, na citação do réu para integrar .............

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