Área do Cliente

NULIDADE DE CLÁUSULA DE EXIGÊNCIA DE PINTURA NOVA NA ENTREGA DO IMÓVEL LOCADO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

BDI nº 17 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Uma casa foi entregue ao locatário com a pintura externa nova; após 2 anos o imóvel foi entregue com a pintura gasta pelo tempo. Quem tem obrigação de pintar,locador ou locatário,uma vez que foi desgaste do tempo sem a participação do locatário? (R.C.C. – João Pessoa, Paraíba)

Resposta: Mesmo que o imóvel tenha recebido pintura nova no início da locação, o locador não poderá exigir pintura nova, a não ser que o locatário tenha esburacado a parede ou descascado a pintura por ação física e não por fatores de deterioração normal do tempo. Sobre pintura nova e defeitos ocultos no imóvel, o locatário não estará obrigado a repará-los por ofensa à lei, pois não consta no art. 23 da Lei Inquilinária a obrigação da pintura nova e sim que a res.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA