INEXISTÊNCIA LEGAL DE ROTEIRO OU PORMENORES PARA O FUNCIONAMENTO DE ASSEMBLÉIAS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 17 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em vários condomínios que administramos consta de suas convenções a obrigatoriedade do Conselho Fiscal ou Consultivo de rubricar os livros Caixa e de Atas. Pode-se alterar a Convenção estabelecendo-se que as decisões votadas e aprovadas nas Assembléias, conseqüentemente com a confecção de ata, somente torna obrigatório o seu registro nos Cartórios competentes e dispensado o seu lançamento no livro de atas do Condomínio? Caso não seja possível a dispensa do livro de Atas, queira nos informar o artigo da Lei de Condomínio que trata desse assunto e também no novo Código Civil. (C.SC. – Três Rios, RJ)Resposta: A ata é um ato formal, é um instrumento usual em qualquer assembléia, onde se faz inserir todos os assuntos ou matérias que forem postos em apreciação; poderá ser em .............