SINAL OU ARRAS DE ARREPENDIMENTO NA COMPRA DO IMÓVEL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 19 - Sinal ou arras
BDI nº 16 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Necessito de jurisprudências para um caso em que, o comprador, depois de aceita sua proposta para compra de um imóvel, emitido o cheque de sinal (o qual foi repassado aos vendedores, mas não depositado); elaborado, mas não assinado, o contrato de compra e venda, vem a desistir de sua compra. O artigo 725 do Código Civil me garante a possibilidade de cobrar minha comissão em juízo? Ressalte-se que na proposta assinada e aceita pelas partes, constava cláusula de arrependimento em caso de desistência. (E.B. – Santo André, SP)Resposta: O instituto das arras o.............