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CONDOMÍNIO - ENCARGOS CONDOMINIAIS NÃO PAGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias

BDI nº 15 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Conversando com diversos advogados, cada um tem parecer diferente. Seria bom que houvesse comentário, através da revista, do seguinte: Um condomínio levou ao praceamento, apartamento devedor de despesas condominiais constantes no processo de R$ 6.000,00. Ocorre que além destas despesas, deve ainda, R$ 9.000,00. Isto constou no edital do leilão/praceamento. O aptº, foi arrematado por R$ 20.000,00. Como o Condomínio deverá agir para receber também, do valor depositado pelo arrematante, a quantia de R$ 9.000,00? (D.J.P. – Santos, SP)

Resposta: O arrematante deverá responder pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado, ainda que anteriores à alienação, pois quem, em hasta pública, arremata unidade condominial, fica obrigado ao pagamento das despesas condominiais pendentes, mesmo que anteriores à arrematação. “O arrematante fica responsável pelas taxas condominiais em aberto, mesmo as anteriores à arrematação, contudo, não tendo o arrematante sido parte no processo de cobrança, não há como se lhe exigir tal pagamento nesses próprios autos, tampouco, o reconhecimento dessa responsabilidade importará em impedir a e.............

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