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CAUÇÃO EM DINHEIRO COMO GARANTIA LOCATÍCIA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 15 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: No caso de caução em dinheiro, o proprietário querendo ficar com a mesma, ELE PODE? Como deve ser a claúsula no contrato? Caso o inquilino não fique dois meses a mais no imóvel ao término do contrato e o proprietário não tem como devolver a caução. Pode ser acionado ou responsabilizado, como? (A.F.M.S. – São Paulo, SP)

Resposta: O proprietário, ora locador, não poderá ficar com a caução em dinheiro, a não ser que haja concordância do locatário. Se, ao final da locação, a caução não for devolvida, corrigida, o juiz poderá determinar a sua devolução sob pena de crime de apropriação indébita. A caução deverá ser devolvida assim que o locatário entregar as chaves. Nada impede que as partes convencionem o modo de devolução da caução. O dinheiro depositado a título de caução poderá ser penhorado em execução ou acertado amigavelmente entre as partes, caso contrário poderá ocorrer apropriação indébita. O dinheiro deposi.............

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