PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEÍA DE CONDÔMINO DETENTOR DE DIVERSAS UNIDADES CONDOMINIAIS, ALGUMAS DELAS COM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 15 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Na Convenção de um condomínio consta um artigo com a seguinte redação”. “As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas mediante designação de local próprio, complementadas pelo envio de carta registrada ou protocolada com o dia e hora previamente determinados pelo síndico, contendo resumo da ordem do dia, mediante prazo mínimo de cinco dias entre a convocação e sua realização”. No parágrafo 4º diz que cada condômino terá direito a tantos votos quantas forem as frações ideais de terrenos que lhes pertençam, computando-se o resultado das votações por maioria de votos calculados sobre o número de presentes à vista do livro de presenças por todos assinados. No parágrafo 7º do mesmo artigo, diz que não poderão tomar parte nas asse.............