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CONDOMÍNIO - APROVAÇÃO DAS DESPESAS; REDUÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias

BDI nº 13 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Gostaríamos de saber se poderíamos contestar os valores de parcelas condominiais por considerar os valores exorbitantes e altíssimos. E, se caso puder, qual o amparo legal e as jurisprudências neste sentido, enfim, quais as fontes legais que poderiam me amparar para questionar os valores? (H.C.J. – Campo Grande, MS)

Resposta: Todas as despesas condominiais devem ser orçadas e aprovadas em assembléia anual. Tudo o que foi aprovado em assembléia obriga a todos os condôminos. Todo o dinheiro arrecadado será passível de prestação de contas pelo síndico. Se sobrou muito dinheiro em caixa é porque a taxa condominial está alta. Estando com superavit o caixa condominial, poderá ser alegado em outra assembléia que a arrecadação é muito superior aos gastos e que portanto deverá ser reduzida a taxa condominial, pois, tem-se admitido que uma assembléia pode, por quorum regular, anular ou alterar deliberação anterior, ainda que tomada por unanimidade. Não sendo possível, os condôminos prejudicados por deliberações não constantes da “ordem do dia” ou por quaisquer motivos de anulação do ato, têm a faculdade de propor ação judicial de nulidade de Assembléia. DOUTRINA: Diz J. Nascimento Franco em seu livro: “Condomínio” - Editora Revista dos Tribunais - 3ª ed. - Pág. 125 a 128: “Qualquer condômino tem direito de propor ação anulatória da Assembléia ou das deliberações viciosas. A ação anulatória é o instrumento pelo qual os Tribunais exercem fiscalização “sobre os at.............

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