QUORUM PARA DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO CONFORME PREVISÃO NA CONVENÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador
BDI nº 12 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Fui procurada por um síndico aflito, face a possibilidade de sua destituição por assembléia geral. A convenção do condomínio está baseada na Lei nº 4591/64 e o quórum para destituí-lo é de 2/3 dos condôminos presentes na assembléia geral. Como fica esta convenção face ao novo Código Civil que estipula que a assembléia deverá ser extraordinária e o quorum para destituí-lo é de maioria absoluta dos condôminos presentes? (D.M.W.F. – Rio de Janeiro, RJ)Resposta: No caso do assunto questionado, a Convenção não é omissa quanto ao quor.............