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DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS PARA PENALIZAR O CONDÔMINO INADIMPLENTE

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 12 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: É possível à Assembléia de condôminos, mediante a deliberação de “¾ dos condôminos restantes” impor ao condômino, reiteradamente inadimplente em relação às cotas condominiais, a multa prevista no artigo 1337 do Código Civil, independentemente de alteração da convenção que não prevê tal penalidade? Ou seja, a aplicação da multa prevista no artigo 133.............

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