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CONDOMÍNIO - FUNDO DE RESERVA - QUANDO UTILIZÁ-LO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 12 - Fundo de Reserva

BDI nº 10 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Administro um Condomínio que sofreu obras de distribuição de rede de águas e ao final, com a movimentação da terra, deixou muita poeira, incomodando os condôminos, pois anteriormente à obra existia um material (tipo areia) cobrindo o barro e com essa obra, foi revolvido. Existe um Fundo de Reserva que dá para cobrir a execução desse problema, mas a Convenção não cita qual seria o procedimento para utilizá-lo. Diante de tal fato, o Síndico pretende consultar o Conselho Fiscal para a utilização de tal recurso, pois considera emergencial, visto que na época da seca faz muita poeria e provavelmente quando chover irá virar lama. A partir daí pergunto: Uma simples autorização do Conselho daria ao Síndico o respaldo jurídico? Em caso negativo, qual seria a forma mais recomendável? O Conselho poderá autorizar tal gasto? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)

Resposta: O Fundo de Reserva destina-se ao atendimento de despesas urgentes e inadiáveis não previstas no orçamento e de necessidade comprovada. NÃO ESTANDO REGULAMENTADO NA CONVENÇÃO, a utilização do Fundo de Rese.............

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