SOMENTE O PROPRIETÁRIO QUE PODE ALIENAR PODERÁ HIPOTECAR
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral
BDI nº 9 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Determinada pessoa (na qualidade de compromissário comprador), adquiriu 06 (seis) áreas rurais, de forma individuada, por meio de instrumentos particulares de compromisso de compra e venda, quitados e registrados nas correspondentes matrículas da Circunscrição Imobiliária competente. Desejando referido compromissário comprador, contrair empréstimo da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com terceiros, com prazo de 02 (dois) anos para pagar. É possível ser feito um instrumento de confissão de dívida, com garantia hipotecária sobre os direitos reais, havidos e alusivos às referidas áreas (com arrimo nos artigos 80 e 1417, ambos do novo Código Civil), convencionando-se os respectivos bloqueios das matrículas (frente a garantia hipotecária a ser pactuada), o valor individuado na ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a anuência dos respectivos proprietários das áreas? A confissão de dívida, co.............