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BENFEITORIAS ÚTEIS, NECESSÁRIAS E VOLUPTUÁRIAS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral

BDI nº 8 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O que são benfeitorias úteis e necessárias, (exemplos); benfeitorias essas que seriam arcadas pelo proprietário? (I.P. – Boa Vista, RR)

Resposta: Nos termos do art.96 e §§ do Código Civil, as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. “§ 1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2º. São úteis as que .............

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