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INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE PARA QUALQUER HERDEIRO REQUERER A ABERTURA DO INVENTÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 7 - Inventário Extrajudicial

BDI nº 7 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: “Foi movida uma Ação de Despejo por falta de pagamento, sendo que o requerente é um dos filhos e herdeiro do Locador. O Contrato de Locação que encontra-se por prazo indeterminado está em nome do Locador, que já faleceu, sendo que até a presente data não foi aberto o inventário”. Pode um dos herdeiros mover Ação de Despejo por falta de pagamento para cobrança de aluguéis em atraso, mesmo que não tenha aberto o inventário? (C.R.S. - Feira de Santana, BA)

Resposta: Pelo art. 12, V do CPC, serão representados em juízo ativa e passivamente, o espólio pelo inventariante. Diz Waldyr de Arruda Miranda Carneiro em seu livro “Anotações “à Lei do Inquilinato” Editora Revista dos Tribunais - Edição ano 2000: Pág. 62: “(...) até que ocorra a divisão dos bens, é o espólio que possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação de despejo (Bol. AASP 1695/1; 1.070/02; rt 601/167, 608/155; JTACSP-Lex 98/227). (...). De outro lado, “homologada a partilha, devem os sucessores e não o espólio figurar no polo ativo da relação jurídica processual” (Bol. AASP 1070/02). (...). “Como acertadamente anota SÍLVIO DE SALVO VENOSA, “embora a lei diga que os herdeiros assumem a posição de locador, o espólio, por sua própria natureza tem legitimidade .............

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