EFICÁCIA DA CITAÇÃO PELO CORREIO ENTREGUE NA PORTARIA DO EDIFÍCIO CONDOMINIAL, SALVO SE FOR PROVADO QUE A MESMA NÃO FOI RECEBIDA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral
BDI nº 3 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Intimação via SEED assinada pelo porteiro para o proprietário do apartamento comparecer em audiência de ação de cobrança de condomínio em atraso (sumária) é válida? se o proprietário não comparecer em audiência caracteriza revelia? (M.C.M.A. – São Paulo, SP)Resposta: Diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, ed. 2001, pág. 273: “A citação se faz por via postal, salvo se o autor da ação a requerer de outra forma (art. 222, f, do CPC). Embora protelatoriamente costumem os réus questionar a citação pelo correio, deverá ser essa a modalidade preferida, para se dar à cobrança.............