DEFESA DA MEAÇÃO EM DÍVIDA CONTRAÍDA SOMENTE POR UM CÔNJUGE SEM PROVEITO PARA FAMÍLIA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 7 - Doação
BDI nº 2 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em 1992 o Sr. Antonio, através de escritura pública de doação, efetuou a doação de parte de um imóvel rural aos seus filhos. Uma das filhas recebeu 5,5% do imóvel, e, assim constou na escritura e respectivamente no registro, a saber: Irinéia ..., brasileira, casada com Valério..., pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da lei .... A referida doação é nesta percentagem em duas matrículas. Ocorre que o Valério está sendo executado e não possui nenhum outro imóvel em seu nome. Ele contraiu a dívida ora executada em proveito da família. É possível penhorar 2,75% de cada matrícula? Ou, como o regime do casamento é de comunhão parcial de bens, a doação que a mulher recebeu de seu pai não se comunica e, assim, eu não consigo a penhora? (D.R.M. – Chapecó, SC)Resposta: É preciso verificar se a doação foi para um ou ambos os cônjuges. Nos termos d.............