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CONDOMÍNIO COMERCIAL - PARTICIPAÇÃO DAS LOJAS INDEPENDENTES NA TAXA CONDOMINIAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio

BDI nº 2 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Peço orientação sobre cobrança de taxa condominial de imóvel comercial (loja), que não utiliza dos serviços do Edifício, desde que o acesso é pela rua, tem ligação separada de água e luz, portanto, deverá estar isenta de várias taxas cobradas. Na convenção consta que a cobrança das lojas é proporcional à fração da área do terreno. (M.C.B.A. – São Paulo, SP)

Resposta: As despesas relativas à conservação e segurança do edifício na sua globalidade, tais como obras estruturais, seguro contra fogo, são devidas pelas lojas independentes, pois fazem parte de despesas pertencentes à estrutura do pr.............

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