CONDOMÍNIO COMERCIAL - PARTICIPAÇÃO DAS LOJAS INDEPENDENTES NA TAXA CONDOMINIAL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio
BDI nº 2 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Peço orientação sobre cobrança de taxa condominial de imóvel comercial (loja), que não utiliza dos serviços do Edifício, desde que o acesso é pela rua, tem ligação separada de água e luz, portanto, deverá estar isenta de várias taxas cobradas. Na convenção consta que a cobrança das lojas é proporcional à fração da área do terreno. (M.C.B.A. – São Paulo, SP)Resposta: As despesas relativas à conservação e segurança do edifício na sua globalidade, tais como obras estruturais, seguro contra fogo, são devidas pelas lojas independentes, pois fazem parte de despesas pertencentes à estrutura do pr.............