SOLIDARIEDADE ENTRE USUFRUTUÁRIO E NÚ-PROPRIETÁRIO NO PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 12 - Usufruto
BDI nº 1 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Ação de cobrança de despesas de condomínio deve ser ajuízada contra o nú-proprietário ou contra o usufrutuário? (D.J.P. – Santos, SP)Resposta: Depende de qual tipo de despesa, embora possa existir solidariedade entre ambos para o pagamento de despesas. As despesas ordinárias são cobradas do usufrutuário e as extraordinárias do nú-proprietário. Nos termos do art. 1402 do novo Código Civil, o usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. O art. 1403 do mesmo código diz que incumbem ao usufrutuário as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu e as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. O art. 1404 do mesmo “codex” diz que incumbem ao nú-proprietário as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital dispendido com as que forem necessárias .............