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AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA SENTENÇA QUE ALTERAR O REGIME DE BENS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 8 - Regime de bens no casamento

BDI nº 36 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Para averbar a alteração de regime de bens de um casal junto às matrículas dos imóveis que o mesmo possui é necessário a lavratura de uma escritura de pacto nupcial para confirmar que após a alteração do regime de bens, o regime atual é o de comunhão de bens? A própria autorização judicial prevista no artigo 1639 do CC, em seu parágrafo segundo, já devidamente averbada no Oficial de Registro Civil não é o suficiente? Faço esta pergunta porque tive um caso em que fiz o requerimento ao Oficial de Registro de imóveis solicitando a averbação nas matrículas da mudança do regime de bens, acompanhado da certidão de casamento com a averbação do novo regime e o Oficial devolveu o requerimento solicitando o Pacto. É correta esta exigência? Quando o casal requer a autorização judicial, esta solicitação já não é aceita como a convenção que os dois querem fazer? Será preciso um ato extrajudicial para confirmar o ato judicial? Aguardo um esclarecimento se devo ou não fazer a escritura de pacto nupcial ou de confirmação do .............

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