PERDA DO SINAL PELO COMPRADOR INADIMPLENTE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 19 - Sinal ou arras
BDI nº 34 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um imóvel foi adquirido através de contrato de compra e venda. O comprador deixou de cumprir com as cláusulas contratuais não efetuando o pagamento do remanescente. 1. Qual a ação cabivel? 2. O vendedor fica obrigado a delvover o sinal e princípio de pagamento recebido? (O.D.F. – Atibaia, SP)Resposta: Havendo inadimplemento, o Comprador deverá ser notificado obrigatoriamente para o pagamento da dívida. Não atendendo à notificação, o vendedor deverá ingressar com uma ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse. Pelo Código de Defesa do Consumidor deverão ser devolvidas as parcelas pagas. Contendo o negócio jurídico cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, está vedado o arrependimento e, por isto, afastada a possibilidade de arras penitenciais. Sobre arras ou sinal veja o que diz o novo Código Civil - “PERDA DO SINAL. DAS ARRAS OU SINAL. Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exig.............