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EXONERAÇÃO DO FIADOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO AO LOCADOR

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 33 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tendo em vista que a lei é taxativa e o fiador somente responde pelo prazo pactuado: Qual a cláusula que podemos inserir no contrato para evitarmos uma exoneração após o termino do contrato? Essa exoneração deve ser denunciada pelo fiador ou é automática? (S.P. – São Paulo, SP)

Resposta: Uma vez prorrogada a locação por tempo indeterminado, a fiança não se resolve por si mesma, devendo os fiadores, para ficarem liberados do pagamento dos aluguéis e encargos, agirem conforme o art. 835 do novo Código Civil, notificando o locador em contrato por prazo indeterminado, ficando responsável por todos os efeitos.............

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