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DISPENSA DA MULTA CONTRATUAL NA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO TRANSFERIDO PARA OUTRO LOCAL DE TRABALHO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades

BDI nº 33 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um inquilino precisou rescindir a locação porque a empresa onde trabalha transferiu ele de cidade, isto foi comprovado com documentos. O que diz a jurisprudência e doutrina sobre pagamento ou não da multa contratual e quanto a notificação que deveria fazer no prazo de 30 (trinta) dias, pois a empresa comunicou hoje que deverá começar amanhã. (M.C.M.A. – São Paulo, SP)

Resposta: O art. 4º, § único da Lei do Inquilinato (8.245/91), diz que, para dispensa da multa, o locatário deverá, entre outros requisitos, avisar o locador com prazo de, NO MÍNIMO 30 dias de antecedência. Se o aviso se der a menos que o prazo legal estabelecido, o locatário deverá pagar a multa. Este prazo funciona no sentido de não pegar o locador de surpresa. No caso da consulta, ou o locatário permanece como locatário até completar o prazo de 30 dias, embora resida em outra localidade ou paga o aluguel proporcional pelos dias que restarem para completar o trintídio. DOUTRINA: Diz Franc.............

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