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TERRENOS DE MARINHA E O REGISTRO DE IMÓVEIS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral

BDI nº 31 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Informações sobre registro e/ou averbação de ocupação de terreno de marinha no Cartório de Registro de Imóveis, além do registro no Serviço do Patrimônio da União - SPU. (V.M.S.C. – Fortaleza, CE)

Resposta: A Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 (veja no DLI) que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, diz em seu art. 2º, 3º que no processo de identificação e demarcação das terras de domínio da União, a SPU lavrará, em livro próprio, com força de escritura pública, o termo competente, incorporando a área ao patrimônio da União, mediante certidão de inteiro teor, acompanhado de plantas e outros documentos técnicos que permitam a correta caracterização do imóvel, sendo registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Que a regularização dos imóveis de que trata esta Lei, junto aos órgãos municipais E AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS, será promovida pela SPU e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com o concurso, sempre que necessário, da Caixa Econômica Federal - CEF. Os órgãos públicos federais, estaduais .............

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