COBRANÇA DE LUVAS NA LOCAÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 13 - Ponto comercial, luvas
BDI nº 31 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Quais os eventuais óbices ou implicações no recebimento de luvas pelo locador em razão de locação não residencial por prazo inferior a 5 anos? (D.G.S. – Salvador, BA)Resposta: O locatário somente terá direito ao fundo de comércio se atender aos requisitos do art. 51 da Lei 8245/91, entre os quais o de ter uma locação escrita por cinco anos, para almejar o direito à açã.............