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INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA POR UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 1 - Bem de família

BDI nº 30 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Pode um imóvel residencial em condomínio ser objeto de BEM DE FAMILIA? (o imóvel em tela pertence a duas pessoas e só uma pretende instituir). (L.B.G. – Canguçu, RS)

Resposta: A questão é polêmica. É assunto para ser debatido com explicitações de doutrinas e jurisprudência. De primeiro relance, pelo Código Civil anterior, a instituição de bem de família era realizada somente pelos chefes de família (o que afastaria a sua instituição se houvesse co-proprietário). No novo Código Civil, o bem de família pode ser instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar, sejam cônjuges, companheiros ou integrantes da família monoparental ou ainda podem fazê-lo terceiros como avós, irmãos, tios, tutores ou qualquer outra pessoa. Um co-proprietário poderia ser considerado como entidade familiar? E se o mesmo não quiser instituir juntamente com os outros co-proprietários? Como o bem de família instituído será inscrito na matrícula do imóvel como um todo, se o mesmo tiver outros co-proprietários, a impenhorabilidade a t.............

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