PRIVATIZAÇÃO DO USO DE ÁREAS COMUNS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 30 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Que tipo de ação deverá ser ajuizada contra condômino que avança sua economia para o corredor. “Coloca uma porta de vidro no meio do corredor, fazendo assim uma sala de espera”. (V.M.N. – São Leopoldo, RS)Resposta: Diz J.Nascimento Franco em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, pág. 285: “Utiliza-se a ação ordinária de caráter cominatório para: compelir os infratores a desembaraçarem partes comuns que indevidamente ocupem ou obstruam (...).” Pág. 286: (a ação de) “Nunciação de Obra Nova contra condômino ou o próprio condomínio, para impedir obras na área comum; Ação possessória para a desobstrução de áreas indevidamente ocupadas, restituindo-se à utilização comum por todos os ocupantes do edifício”. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA: Alteração da forma do prédio - Demolição impositiva - Civil – Condomínio em edificação – Construção de edícula – Alteração da fachada – Demolição impositiva – Inteligência do art. 10 da lei nº 4.591/64 – Não pode o condômino, salvo com a aquiescência de todos os demais condôminos, edificar obra que altere a forma ext.............