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BENS DEIXADOS NO IMÓVEL PELO EX-LOCATÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral

BDI nº 21 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O locatário abandonou o imóvel locado no curso da ação de despejo e deixou no local diversos bens (todo maquinário de padaria), tendo sido o locador imitido na posse do imóvel e nomeado fiel depositário dos bens abandonados pelo locatário no local. Ocorre que, mesmo tendo sido devidamente intimado para a remoção dos bens, o locatário permanece inerte. Diante do acima elencado, qual a melhor alternativa para liberar o locador da responsabilidade de referidos bens? Existe alguma medida judicial para desobrigar o locador de referida responsabilidade? Obs.: O locatário deixou uma dívida considerável e já encontra-se em andamento a ação de execução contra os fiadores. (I.K. – Sumaré, SP)
Resposta: Na doutrina e jurisprudência, quando o locatário deixa os móveis no imóvel locado, ficando o locador como depositário, temos as seguintes soluções: 1. Cobrança de todas as despesas do processo de despejo (oficiais de justiça, transporte, força policial, depositário). 2. Postulação, pelo locador, de abandon.............

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