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QUANTIDADE DE ÁREAS QUE UM ESTRANGEIRO PODE ADQUIRIR

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 3 - Aquisição por estrangeiros

BDI nº 21 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um proprietário estrangeiro, sem visto permanente, possui um terreno rural que mede no registro 6 ha., com a retificação do registro imobiliário passará para 7 ha., que é a medida real do imóvel. O estrangeiro poderia continuar sendo o proprietário do imóvel face à alteração da área deste? (L.C. – Tubarão, SC)
Resposta: A Lei 5709/71 e o Decreto 74.965/74 tratam sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país, e da pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A legislação refere-se a extensão de terras, por módulos que tem diversos tamanhos sob o ponto de vista da exploração. (Veja a extensão do módulo junto ao INCRA da sua região). A lei disciplina somente as áreas rurais, não existindo regulamentação quanto às áreas urbanas. 1. Até 3 módulos: É livre a aquisição por estrangeiro, não dependendo de prévia autorização, nem verificação de porcentagem de área pertencente a estrangeiro, no mesmo município, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei (Lei 5709, art. 3º, § 1º, Decreto 74.965, art. 7º, § 1º). Entende-se q.............

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