PAGAMENTO EM DOBRO PELA MUNICIPALIDADE POR DÍVIDA EM FASE DE PARCELAMENTO REFERENTE AO IPTU
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI nº 20 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Gostaria de saber como se procede numa situação em que o proprietário de um imóvel com seu IPTU inscrito em dívida ativa, após o devido parcelamento em outubro de 2003, tem o seu imóvel encaminhado para o Fórum, que quer cobrar mais de quinhentos e quarenta reais, só de custas. Esse encaminhamento deveu-se apenas pela lentidão do sistema da própria Prefeitura, que agora exige do contribuinte uma série de documentos e fotocópias para que seja dada a baixa do processo. (J.M. – Curitiba, PR)Resposta: A Prefeitura não poderá cobrar em Execução Fiscal o IPTU que se encontra em fase de parcelamento. Havendo parcelamento do débito, o contribuinte estará em dia com os seus pagamentos. Neste caso, a Prefeitura está cobrando o IPTU em duplicidade devendo a mesma ser condenada ao pagamento em dobro do que está exigindo, nos t.............