CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DO RATEIO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio
BDI nº 18 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O artigo 1.336 do Código Civil de 2002 é auto-aplicável? Ou seja, o condomínio poderia, desde já, sem alterar a convenção, fazer o rateio segundo a fração ideal de cada unidade, mesmo que haja disposição expressa na referida convenção isentando expressamente as lojas do pagamento das despesas ordinárias de condomínio? Ou a convenção tem que ser respeitada, uma vez que foi elaborada e registrada na vigência da Lei 4591/64? Não se trata de ato jurídico perfeito, conforme a Lei de Introdução ao CC? (A.M. – Belo Horizonte, MG)Resposta: O inciso I, do art. 1334, do Código Civil diz que a Convenção determin.............