IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO NÃO CONSTITUI EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 6 - Impenhorabilidade
BDI nº 18 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Duas mulheres deram um imóvel delas em caução. Não pagaram o aluguel e na execução alegam que não pode ser feita a penhora pois o bem é Bem de Família e na casa moram os pais das devedoras. Estão alegando a própria torpeza? No caso, se elas próprias deram o imóvel em garantia, poderão conseguir vitória nos embargos? Há alguma decisão nesse sentido? Se sim, poderiam nos fornecer? Elas se declararam solteiras e uma já era casada (falsidade!). O bem foi comprado em 1987 e o casamento, pelo regime da comunhão parcial, foi em 1999 (um deles, o outro em 2001). Há comunicação desse bem? (O.J..............